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SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
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O Dirigente Regional de Carapicuíba, de acordo coma publicação da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010 comunica:

v  As unidades escolares constantes do anexo B (prioritárias) da presente Instrução deverão efetivar sua candidatura junto à D. E., por meio de simples manifestação de interesse até a data de 23/04/2010.

v  As unidades escolares não indicadas no anexo B poderão candidatar-se, encaminhando para a D. E., até o dia 23/04/2010 (de acordo com o item 2.2 da  Instrução).

2.2 - As escolas não constantes do Anexo B desta instrução também poderão candidatar-se, encaminhando à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 23 de abril de 2010:

a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple o histórico da unidade escolar no que se refere à existência e recorrência de situações de conflito ou grave indisciplina; e

b) plano básico de trabalho a ser desenvolvido pelo docente que irá exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o definido nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.

v  As escolas indicadas no anexo B (Basílio, Paulo Idevar, Salomão, Toufic, Batista, Conceição, Santa Angela, São Joaquim e Zacarias), após a efetivação de candidaturas serão atendidas prioritariamente na D. E. na seleção do “professor mediador escolar e comunitário (item 3.2 da Instrução).

v  As demais escolas interessadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias até o limite de 15 (quinze) escolas (item 3.3 da Instrução).

v  A D.E. divulgará em 07/05/2010 a lista das escolas contempladas.

Favor divulgar aos professores interessados, desde que atendam ao  § 1º do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010 / item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 09/04/2010, as orientações para a inscrição que se seguem abaixo:



INSCRIÇÃO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO



Período de inscrição: de 15/04 à 23/04/2010.

Horário: das 9 às 16 horas (exceto 19/04, que será das 13 às 16 h)

Local: Plantão dos Supervisores

Para a inscrição é necessário: (item 4.3 da Instrução)

4.3 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino:

a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;

b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

Colocar os documentos em um envelope com registro no lado externo dos dados pessoais (inclusive telefone) e funcionais do candidato.



v  A D.E. divulgará até o dia 07/05/2010 a classificação dos docentes aprovados.

v  O diretor de escola procederá até o dia 14/05/2010 a atribuição de carga horária, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.

v  O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas)  Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.



DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CARAPICUÍBA

 

 

 

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