Comunicamos que estão reabertas as inscrições para a função de professor mediador
Local: DE - Plantão de supervisores
Datas: 24, 25 e 26/05/2010
Horários: das 9 às 16h
Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar dentro de um envelope:
a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a IV do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12/02/2010
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção, Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça restaurativa, bullying, articulação monetária, entre outros.
Do lado de fora do envelope o candidato deverá registrar: nome, RG, endereço com telefone, formação, situação funcional (efetivo, F, L, O), escola que possui vínculo (caso tenha)
A DE divulgará a lista de classificação dos novos inscritos em 27/05/2010 para os e-mails das escolas e no site da diretoria
A DE promoverá a atribuição de carga horária em 28/05/2010 às 13h:30
Vide anexo com a lista das escolas contempladas divulgada em 07/05/2010
Informações importantes:
O exercício das atribuições de PMEC terá início no dia 01/06/2010.
A contratação de candidato inscrito e selecionado para PMEC ocorrerá apenas quando esgotados os demais docentes da lista de classificação, em virtude das especificidades do projeto a fim de que sejam garantidas a continuidade do desenvolvimento do trabalho e o pleno alcance dos objetivos nele previstos.
Na possível necessidade de contratação de candidato ao exercício de PMEC, o mesmo será remunerado como Professor Educação Básica I, Faixa 1, Nível I:
Ø PEB I – Campo de Atuação Classe: Qualificação 1 ou 2;
Ø PEB I – Campo de Atuação Aulas: Qualificação 8
Os docentes titulares e os admitidos nos termos da Lei nº 500/74 que já possuem aulas atribuídas poderão complementá-las com as aulas do Projeto, desde que não ultrapasse a carga horária máxima permitida, ou seja, de 40 horas semanais.
Na atribuição da carga horária de PMEC não poderá ocorrer desistência de aulas regulares ou de outros projetos já atribuídos, bem como troca ou substituição de aulas pelas aulas do PMEC.
Caso o docente não corresponda à atuação esperada poderá ter reduzida a carga horária de PMEC e ficar com a carga horária mínima ou em interrupção de exercício, observada a situação funcional.
Não caberá substituição em caso de afastamentos legais do PMEC.
No caso de afastamentos superiores a 30 dias o docente perderá a carga horária de PMEC, que será atribuída a outro docente classificado.
Para o lançamento da atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário será utilizado código específico para esse fim.
SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
Professor Mediador Escolar e Comunitário
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Carapicuiba torna pública a relação das escolas, que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, de acordo com a Instrução Conjunta CENP/DRHU de 9/4/2010.
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UNIDADES ESCOLARES
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MUNICIPIO
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EE BASÍLIO BOSNIAC ?
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Carapicuiba
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EE BATISTA CEPELOS ?
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Cotia
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EE CONCEIÇÃO DA COSTA NEVES ?
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Cotia
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EE JARDIM SANTA ANGELA ?
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Cotia
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EE PAULO IDEVAR FERRAREZI ?
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Carapicuiba
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EE SALOMÃO JORGE, DEPUTADO ?
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Carapicuiba
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EE TOUFIC JOULIAN ?
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Carapicuiba
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EE VILA SÃO JOAQUIM II ?
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Cotia
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EE ZACARIAS ANTONIO DA SILVA ?
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Cotia
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EE CECILIA DA PALMA V. SARDINHA, PROFª
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Carapicuiba
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EE ELISABETH SILVA DE ARAÚJO, PROFª
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Carapicuiba
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EE HADLA FERES, PROFª
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Carapicuiba
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EE LUIZ PEREIRA SOBRINHO, PROF.
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Carapicuiba
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EE JOSÉ MARIA PEREZ FERREIRA, PROF.
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Carapicuiba
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EE REPÚBLICA DO PERÚ
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Cotia
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? ESCOLAS PRIORITÁRIAS