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Concurso de Redação “Camélia da Liberdade” PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Jean Corino   
Ter, 25 de Maio de 2010 16:23
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COMUNICADO nº 51/2010
Assunto: Concurso de Redação “Camélia da Liberdade”

.
O concurso

O Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) está com inscrições abertas para o concurso de redação “Camélia da Liberdade”. Esse concurso está voltado para a implementação da Lei 10.639/03 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, propondo a revisão de conceitos e valores éticos, sociais, culturais, históricos e de responsabilidade social tanto de professores, quanto de alunos e gestores.

Tema

“João Cândido, o marinheiro da liberdade. 100 anos da Revolta da Chibata.”

Público-alvo
O concurso é dirigido aos alunos do Ensino Médio regularmente matriculados.

Inscrições
As inscrições serão realizadas entre os dias 08 de março e 31 de agosto de 2010. O acesso a ficha de inscrição deve ser feita pelo site do CEAP.

Outras informações
Outras informações sobre o concurso podem ser acessadas pelo site do CEAP www.portalceap.org . Nele estão disponíveis além da ficha de inscrição, a Lei 10.639/03, o edital do coincurso, a premiação e o material de apoio sobre a Revolta da Chibata e o seu líder, o marinheiro João Cândido.

 

Atenciosamente,

Maria Aparecida dos Santos Martins
     Dirigente 

 

CEAP – CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, com sede na Rua da
Lapa, 200 S/809 - Centro – Rio de Janeiro / RJ – Cep: 20021-180, inscrita no CNPJ sob n.º:
32.323.099/0001-59 representada legalmente neste ato pela Sra. Maytê Ferreira da Silva, vem
a público informar a abertura do Concurso de Redação Camélia da Liberdade 2010, que será
regulado pelo Edital abaixo.

 

 

EDITAL - CONCURSO DE REDAÇÃO CAMÉLIA DA LIBERDADE - 2010

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

1.1 O CEAP - Centro de Articulações de Populações Marginalizadas promove o Concurso de
Redação "Camélia da Liberdade" nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com a
finalidade de promover, entre os alunos das Escolas Públicas e Privadas de Ensino Médio e Pré-
vestibular Populares, uma reflexão sobre ações afirmativas e igualdade racial na sociedade
brasileira, em conformidade com a Lei Federal nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que
determina a inclusão, nos currículos escolares, de temas referentes à História da África e dos
africanos e a História e Cultura Afro-Brasileira.

CAPÍTULO II - DO CONCURSO

2.1 A redação deverá ser um texto dissertativo sobre o tema: “João Cândido e os 100 anos da
Revolta da Chibata”. A redação deverá constar de no mínimo 30 linhas e máximo de 40 linhas,
formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado e com a
margem esquerda de 3 (três) cm.

2.2 Serão aceitas redações escritas com caligrafia legível, preferencialmente com letra de
forma, ou bastão, em papel almaço com linhas e margem, com o mínimo de 3 e o máximo de 4
páginas.

Parágrafo Primeiro O CEAP fornecerá um kit contendo o material de apoio à elaboração das
redações, sobre a vida e a história do marinheiro João Cândido e sobre a Lei 10.639/03, para
serem trabalhados nas escolas e cursos pré-vestibular inscritos no Concurso.

Parágrafo Segundo As redações devem conter a identificação da escola, ou do núcleo de pré-
vestibular, o título da redação e o nome do aluno.

2.3 O concurso é dirigido:

 2.3.1 Aos alunos do Ensino Médio, regularmente matriculados em escolas particulares
e públicas nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.


 2.3.2 Aos alunos matriculados em núcleos de pré-vestibular populares nos Estados do
Rio de Janeiro e de São Paulo.

2.4 No âmbito dos Estados participantes, cada escola e cada núcleo de pré-vestibular deverá
realizar uma seleção interna das redações de seus alunos, conforme disposições dos Capítulos
III e V do presente Edital. As redações escolhidas através deste processo seletivo
representarão a escola e o núcleo de pré-vestibular no concurso.

2.5 Fica a cargo da direção da escola e do núcleo de pré-vestibular a escolha do professor
responsável pela orientação dos candidatos.

2.6 O professor responsável pelos candidatos deverá entregar junto com a redação classificada
para concorrer ao prêmio, pelo menos outras 5 (cinco) redações finalistas escolhidas no
processo interno de seleção da escola e do núcleo de pré-vestibular.

2.7 Os alunos das escolas e dos cursos pré-vestibular, cujas redações forem classificadas em
primeiro lugar nos processos internos de seleção, concorrerão no âmbito de cada Estado, às
classificações referentes ao 1°, 2° e 3° lugares.

2.8 Também serão premiados a escola, ou o curso pré-vestibular, e o professor responsável
pela orientação dos alunos, de cada Estado, cuja redação for vencedora do Concurso em 1°
lugar.

 

CAPÍTULO III - DO CALENDÁRIO

3.1 As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário:

3.1.1 As inscrições para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo serão realizadas
entre os dias 08 de março a 31 de agosto de 2010.

3.1.2 O envio das redações para o CEAP será realizado no período compreendido entre
os dias 20 de março e 31 de agosto, conforme Capitulo V, item 5.3 do presente Edital. .

3.1.3 O resultado da classificação das redações recebidas pelo CEAP será divulgado no
dia 15 de outubro de 2010.

3.2 A divulgação das redações classificadas em 1°, 2° e 3° lugares de cada Estado se dará da
seguinte forma:

3.2.1 Por e-mail ou carta para a direção da escola ou do pré-vestibular.

3.2.2 Por meio do site: www.portalceap.org.

3.3 A solenidade de premiação será realizada em data e local a serem posteriormente
definidos pelo CEAP e informados aos participantes com antecedência de 15 (quinze) dias a
partir da divulgação dos resultados de cada Estado.
 

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderá participar deste concurso de redação:

a) escolas da rede pública;

b) escolas da rede privada cujo CNPJ esteja atualizado; e

c) núcleos de pré-vestibular populares cujo CNPJ esteja atualizado, ou que esteja
vinculados à uma instituição que tenha CNPJ atualizado.

4.2 As escolas devem promover a participação de no mínimo 80 alunos, e os cursos de pré-
vestibular populares, no mínimo 40 alunos, nas atividades relativas ao concurso de redação e
a consolidação da Lei 10.639/03 e registrar os dados dos alunos na Relação de Alunos
Participantes das Atividades do Concurso de Redação Camélia da Liberdade 2010.

4.3 É vedada a participação de:

a) estudantes de outras séries, que não as mencionadas no Capítulo II, itens 2.3.1 e
2.3.2;

b) estudantes que não estejam matriculados em escolas e núcleos de pré-vestibular
sediados no Rio de Janeiro e em São Paulo;

c) parentes, em até o 3º grau, dos componentes do CEAP ou da Comissão Julgadora;

 

CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE VAGAS E INSCRIÇÕES

5.1 Serão aceitas somente as primeiras 250 instituições de ensino (escolas e pré-vestibular
populares) que se inscreverem em cada Estado, habilitando-as a participar do concurso. As
inscrições serão realizadas conforme as instruções abaixo:

5.1.1 As escolas e núcleos de pré-vestibular deverão se cadastrar, preenchendo os
dados da instituição, constantes na Ficha de Inscrição Concurso de Redação Camélia da
Liberdade 2010 disponibilizada no endereço: www.portalceap.org, ou nos eventos promovidos
pelo CEAP para divulgação do concurso.

5.1.2 O kit de apoio para o trabalho dos professores na escola ou no núcleo de pré-
vestibular será entregue durante os seminários de lançamento do concurso de redação e nos
locais indicados no www.portalceap.org.

5.1.3 As escolas e núcleos de pré-vestibular que não têm acesso à internet poderão
solicitar a ficha de inscrição no seguinte endereço: CEAP – Concurso de Redação Camélia da
Liberdade – 2010. Rua da Lapa n° 200, Sala 809. Centro – Rio de Janeiro - RJ. CEP 20021-180.


5.1.4 As redações deverão ser inéditas e produzidas em sala de aula, durante as aulas
de língua portuguesa, história ou disciplinas afins, sob a supervisão do professor orientador.

5.1.5 As escolas e núcleos de pré-vestibular deverão colher junto à seus alunos e aos
representantes legais dos alunos, cujas redações forem selecionadas para representá-las no
concurso, o Termo de Cessão de Direitos Autorais, conforme modelo anexo a este Edital.

5.2 O (a) diretor (a) da escola e o coordenador (a) do núcleo de pré-vestibular são os
responsáveis pela veracidade das informações prestadas por ocasião da inscrição de sua
instituição.

5.3 As escolas e os núcleos de pré-vestibular deverão encaminhar um envelope lacrado para:
CEAP – Concurso de Redação Camélia da Liberdade – 2010. Rua da Lapa n° 200, Sala 809.
Centro – Rio de Janeiro. CEP 20021-180, contendo o seguinte:

a) Ficha de Inscrição do Concurso de Redação Camélia da Liberdade – 2010 impressa
disponível no www.portalceap.org

b) Uma redação selecionada e indicada pela escola ou núcleo de pré-vestibular, para
concorrer aos prêmios de 1°, 2° e 3° lugares;

c) No mínimo outras 5 (cinco) redações que participaram do processo interno de
seleção realizado pela escola ou pelo núcleo de pré-vestibular; e

d) Relação de Alunos Participantes das Atividades do Concurso de Redação Camélia da
Liberdade 2010, disponível no www.portalceap.org;

e) Os Termos de Cessão de Direitos Autorais devidamente assinados pelos
representantes legais dos alunos, e pelos próprios alunos, cujas redações foram selecionadas a
participar do concurso;

f) Só serão aceitos os envelopes postados, ou entregues ao CEAP, até a data de 31 de
agosto de 2010.

5.4 Não serão aceitas as inscrições que não estejam de acordo com o presente Edital, sem
direito a recurso ou impugnação a qualquer título.

 

CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

6.1 A seleção das redações concorrentes inscritas competirá à uma Comissão Julgadora
composta membros da Fundação CESGRANRIO, convidada pelo CEAP.

6.2 O CEAP somente apoiará a Comissão Julgadora, não interferindo em seus trabalhos;

6.3 Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e julgamentos da
Comissão Julgadora.


6.4 A Comissão Julgadora desclassificará redações que:

a) não tenham observado o tema e a tipologia textual proposto neste edital;

b) apresentem dados incompletos, rasuradas ou ilegíveis;

c) que se verifique cópia de trabalhos já editados em qualquer tipo de mídia.

6.5 Os trabalhos serão classificados segundo os seguintes critérios de avaliação e julgamento:

a) adequação ao tema proposto;

b) tipologia textual;

c) coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática);

d) coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação);

e) adequação gramatical;

f) observação às exigências contidas no item 4.3 deste Edital.

 

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

7.1 Em cada estado participante do Concurso serão premiados:

7.1.1 As 3 (três) melhores redações das escolas ou dos núcleos de pré-vestibulares
populares, com os prêmios discriminados a seguir:

a) 1° lugar: 1 (um) notebook (Core 2 duo, tela 14”, HD 160 gb, 2 Gb Ram), 1
(uma) impressora multifuncional jato de tinta (Epson ou HP).

b) 2° lugar: 1 (um) microcomputador (Dual Core, LCD 18,5”, HD 160 gb, 2gb
Ram, DVD-RW, teclado, mouse, e cx de som) e 1 (uma) impressora jato de tinta (Epson
ou HP).

c) 3° lugar: 1 (um) microcomputador (Dual Core, LCD 18,5”, HD 160 gb, 2gb
Ram, DVD-RW, teclado, mouse, e cx de som).

7.2 A escola, ou núcleo de pré-vestibular popular, cuja redação se classificar em primeiro lugar
receberá um laboratório de informática, ou seja, 10 (dez) computadores (Core 2 duo, LCD 17”,
HD 250gb, 4gb RAM, DVD-RW, teclado, mouse e cx de som)

7.3 O professor orientador da escola ou do núcleo de pré-vestibular popular classificado em
primeiro lugar, será premiado com 1 (um) notebook (Core 2 duo, tela 14”, HD 160 gb, 2 Gb
Ram).

 
CAPÍTULO VIII – DA PUBLICAÇÃO

8.1 O CEAP, a seu critério, poderá publicar um livro contendo 60 redações, 30 dos Estados do
Rio de Janeiro e 30 de São Paulo, para distribuição gratuita às escolas e estudantes,
considerando:

a) as seis redações premiadas com o 1º, 2º e 3º lugares nos Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo;

b) 24 redações do Estado do Rio de Janeiro e 24 redações do Estado de São Paulo, que
tenham recebido conceito “A”, ou “B”, segundo avaliação da Fundação CESGRANRIO.

8.2 A publicação das redações não implica em nenhuma remuneração para os alunos,
professores, ou para a escola.

8.3 O aluno que não quiser que sua redação seja publicada deve informar ao professor e este
ao CEAP, quando da remessa das redações da escola ou do pré-vestibular para participação no
Concurso.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 A inscrição no concurso do qual trata o presente regulamento constitui-se em instrumento
de plena aceitação por parte do concorrente das normas e condições estabelecidas neste
Edital.

 
 
Rio de Janeiro, 08 de março de 2010.

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